9520812 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Matos Fernandes
Processo: 9520812
ACORDAO
Descritores: Apoio judiciário, Sociedade, Sociedades comerciais, Insuficiência de meios económicos
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00015783
Nr Documento: RP199510109520812
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/23393528e33506a58025686b0066b975
Sumário
I - A insuficiência económica do litigante tem mais a ver com a disponibilidade imediata de capital do que com a existência de património inerte. II - Na dúvida acerca da invocada insuficiência, o apoio deve ser concedido, sem embargo de a prova incumbir ao requerente, afora os casos em que lhe aproveita presunção legal. III - Não é do capital social de uma sociedade que isoladamente se retira um juízo de prosperidade ou até de insuficiência económica da mesma.