9520867 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Candido Lemos
Processo: 9520867
ACORDAO
Descritores: Intervenção principal, Pressupostos
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00017651
Nr Documento: RP199601099520867
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO DO ANO DE 1995.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/2d8f4c96284b452b8025686b0066caf9
Sumário
I - Na acção em que o autor invoca o incumprimento do contrato-promessa de compra e venda de fracção predial autónoma celebrado com o réu, e com base nele deduz pedido indemnizatório, não é de admitir, como interveniente principal ao lado do réu, quem invoca um direito de crédito cuja garantia é uma hipoteca sobre aquele prometido imóvel. II - A circunstância de o autor ainda pedir se declare ter direito de retenção sobre a referida fracção, pelo crédito mencionado no pedido de indemnização, não pode justificar, também o referido pedido de intervenção principal.