0052211 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Araujo Cordeiro
Processo: 0052211
ACORDAO
Descritores: Âmbito do recurso, Responsabilidade civil do estado, Actualização, Factos, Arrendamento, Denúncia para habitação
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00002343
Nr Documento: RL199205190052211
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/5839caf4780d6345802568030000a00a
Sumário
I - Em sede de recurso da sentença proferida em 1 instância não cabe apreciar a responsabilidade do Estado por eventuais prejuízos do Autor derivados da excessiva demora no julgamento da acção. II - O julgador está vinculado à obrigação de actualizar o seu juízo sobre os factos relevantes, quer sobre a existência destes, quer sobre a evolução que estes sofram. III - Tendo desaparecido ao longo dos anos da pendência da acção os vários factos, em que se fundava a invocada necessidade do locador para instalar a sua residência no local arrendado, a denúncia do contrato de arrendamento tornou- -se inadmissível. IV - Possuindo os Autores três andares exactamente iguais no mesmo prédio, cabia-lhes alegar e provar que o contrato de arrendamento celebrado com os Réus era o mais recente.