000956 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Laurentino Araujo
Processo: 000956
ACORDAO
Descritores: Extinção do procedimento criminal, Processo de transgressão, Sisa, Interrupção da prescrição
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Lucas , Antonio
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00013417
Nr Documento: SA219771214000956
Data de Entrada: 11/02/1977
Áreas Temáticas: DIR FISC - SISA. DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/3776c7a1a566658e802568fc003705bc
Sumário
As normas especiais que nos diferentes codigos fiscais dispõem sobre extinção do procedimento judicial, por paragem do processo, preferem a norma geral do artigo 125 do Codigo Penal.