020697 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Mendes Pimentel
Processo: 020697
ACORDAO
Descritores: Impugnação judicial, Prazo, Tempestividade da impugnação, Reclamação ordinária, Indeferimento, Notificação, Matéria de facto, Recurso de revista
Recorrente: Moreira , Luis e Outro
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT2INST.
Nr Convencional: JSTA00048477
Nr Documento: SA219970212020697
Data de Entrada: 10/04/1996
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/2f26d97a02d9f8e5802568fc00399259
Sumário
I - Ao fixar no probatório a data da notificação do indeferimento de reclamação ordinária, a 2 Instância actua dentro dos seus exclusivos poderes de julgamento da matéria de facto. II - Ao STA, enquanto tribunal de revista, cabe-lhe respeitar tal pronúncia de facto - artigos 21, 4, do ETAF e 722, 2, e 729, 2 do CPC.