020697 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Mendes Pimentel
Processo: 020697
ACORDAO
Descritores: Impugnação judicial, Prazo, Tempestividade da impugnação, Reclamação ordinária, Indeferimento, Notificação, Matéria de facto, Recurso de revista
Sumário
I - Ao fixar no probatório a data da notificação do indeferimento de reclamação ordinária, a 2 Instância actua dentro dos seus exclusivos poderes de julgamento da matéria de facto. II - Ao STA, enquanto tribunal de revista, cabe-lhe respeitar tal pronúncia de facto - artigos 21, 4, do ETAF e 722, 2, e 729, 2 do CPC.