I- Ao fixar no probatório a data da notificação do indeferimento de reclamação ordinária, a 2 Instância actua dentro dos seus exclusivos poderes de julgamento da matéria de facto.
II- Ao STA, enquanto tribunal de revista, cabe-lhe respeitar tal pronúncia de facto - artigos 21, 4, do ETAF e 722, 2, e 729, 2 do CPC.