003227 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Castelo Paulo
Processo: 003227
ACORDAO
Descritores: Processo disciplinar, Suspensão preventiva, Trabalhador, Enumeração taxativa das causas, Aplicação da lei no tempo
Sumário
Na vigência do Decreto-Lei 372-A/75, de 16 de Julho, a suspensão preventiva do trabalhador, só podia ter lugar na pendência do processo disciplinar, e só para os comportamentos previstos nas alíneas c), i) e j) do n. 2 do seu artigo 10, como decorre do disposto no n. 10 do seu artigo 11, casos que se traduziam numa enumeração taxativa.
Texto
N