018188 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Almeida Lopes
Processo: 018188
ACORDAO
Descritores: Oposição à execução, Principio jura novit curia
Recorrente: Castanheira , Antonio
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: DESP TT1INST GUARDA PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00044930
Nr Documento: SA219960515018188
Data de Entrada: 11/05/1994
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/5d0ae7a22ceadc23802568fc0039a7d1
Sumário
I - Se a oposição à execução fiscal tiver por fundamento a falta de posse do veículo pelo qual é devido imposto de compensação, e esse fundamento não proceder, mas houver outro fundamento que se possa extrair dos factos alegados, deve o juiz conhecer desse fundamento e não rejeitar liminarmente a oposição por existência de posse; II - O princípio jura novit curia impõe ao juiz que considere os factos alegados segundo as várias soluções plausíveis da questão de direito, e não apenas segundo uma única perspectiva.