015802 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Brandão de Pinho
Processo: 015802
ACORDAO
Descritores: Embargos de terceiro, Contribuições para a segurança social, Trespasse, Responsabilidade solidária
Recorrente: Perola das Amoreiras-importação e Exportação Lda
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST.
Nr Convencional: JSTA00038263
Nr Documento: SA219930526015802
Data de Entrada: 06/01/1993
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/bb2bf5d0eeb5cc87802568fc0038f16e
Sumário
I - Nos termos do art. 19 n. 2 do Dec.-lei 103/80, de 9 Maio - redacção do dec.-lei 118/84 de 9 Abr., hoje reproduzida no art. 20 n. 2 do dec.-lei 411/91 de 17 Out - "em caso de trespasse ... de estabelecimento comercial ou industrial, o cessionário responde solidariamente com o cedente pelas contribuições e juros de mora em dívida à data da celebração do negócio ...". II - Pelo que o respectivo trespassario, embargante à penhora não é terceiro em relação à dívida exequenda de tais contribuições, mesmo depois de extinto o direito ao trespasse e arrendamento penhorado. III - É, assim, legal o indeferimento liminar da petição de embargos deduzida pelo trespassario - art. 1041 n. 1 do C.P.Civil.