9850539 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Azevedo Ramos
Processo: 9850539
ACORDAO
Descritores: Título executivo, Honorários, Indeferimento liminar
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00023717
Nr Documento: RP199805119850539
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/7931f3eb44530cd48025686b0067121e
Sumário
I - Ainda que no título dado à execução conste que o mutuário pagará os honorários do advogado em eventual execução, esta é de indeferir liminarmente quanto a tal pedido porque a obrigação não é exigível por não estar vencida.