0070611 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Santana Guapo
Processo: 0070611
ACORDAO
Descritores: Reclamação de créditos, Exigibilidade da obrigação
Decisão: Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00035456
Nr Documento: RL200011280070611
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/7ed01af42991acaf80256b1e0041800d
Sumário
1 - Tendo sido concedido ao executado o benefício consistente na possibilidade de pagar em prestações as dívidas à Segurança Social e à Fazenda Nacional, ao abrigo do regime previsto no DL 124/96, de 10/10 ("Plano Mateus"), configura-se uma situação de inexigibilidade das mesmas dívidas, salvo ocorrendo falta de pagamento de qualquer prestação ou a falta de cumprimento de qualquer das obrigações estipuladas naquele diploma. 2 - Consequentemente, não se verificando qualquer destas circunstâncias, não podem aquelas entidades reclamar créditos em execução movida contra o beneficiário do referido regime.