003563 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Ramos dos Santos
Processo: 003563
ACORDAO
Descritores: Matéria de facto, Vontade dos contraentes, Competência do supremo tribunal de justiça, Contrato de trabalho a prazo, Nulidade
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00019163
Nr Documento: SJ199305190035634
Referência Publicação: CJSTJ 1993 ANOI TII PAG283
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/0177f65b4b9af8e9802568fc003a57c0
Sumário
I - A intenção das partes, ao celebrarem um contrato, é matéria de facto. II - O Supremo tem de acatar as ilações ou conclusões que dos factos a relação tire desde que os não altere ou sejam consequência lógica dos mesmos. III - Entendendo a Relação que os AA. foram contratados para uma actividade de que a Ré carece de modo permanente porque os lugares eram do quadro e porque as tarefas, após a saída dos AA., passaram a ser exercidas por empresas de prestação de serviços, tais factos permitem a conclusão tirada no acórdão recorrido de que a estipulação do prazo no caso vertente teve por fim iludir as disposições que regulam os contratos sem prazo.