I- Para haver cessão da posição contratual entre inquilinos habitacionais de dois locados com o mesmo senhorio seria necessário que, independentemente da vontade deste, cada um cedesse ao outro o respectivo locado através de um contrato bilateral de que adviessem direitos e obrigações para ambos.
II- Como a vontade do senhorio é determinante para permitir que cada um dos inquilinos mude para o local anteriormente habitado pelo outro, com os direitos e obrigações inerentes a contrato de arrendamento, não estamos perante cessão da posição contratual, mas perante extinção de dois contratos de arrendamento por vontade do senhorio e de cada um dos inquilinos, e subsequente constituição de dois novos contratos de arrendamento.