0035471 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Coutinho de Figueiredo
Processo: 0035471
ACORDAO
Descritores: Fiança, Negócio unilateral, Contrato
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00010389
Nr Documento: RL199201210035471
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/b2b24d10e74b823680256803000192cb
Sumário
A garantia de fiança só pode constituir-se validamente por via de contrato. Em regra, fora dos casos em que a obrigação nasce directamente da lei (gestão de negócios, enriquecimento sem causa, responsabilidade civil, etc), para que haja o dever de prestar e o correlativo poder de exigir a prestação é necessário o acordo entre o devedor e o credor.