0007436 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Carlos Valverde
Processo: 0007436
ACORDAO
Descritores: Dívida comercial, Ónus da prova, Execução de meação, Bens comuns do casal, Penhora
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00025787
Nr Documento: RL199704100007436
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/11b253a1d3a33a9980256a030035a7b7
Sumário
I - Tendo o exequente requerido a penhora em bens comuns e/ou próprios do cônjuge do executado, terá de apresentar prova relevante da comercialidade da dívida exequente, que não só mera afirmação ou declaração de "transacção comercial", a fim de, e tão só subsidiáriamente, por elas fazer responder esses bens do cônjuge executado (art. 1690º, C.Civil). II - O ónus da comercialidade da dívida, bem como a insuficiência dos bens comuns do casal, para a satisfazer, são elementos constitutivos do direito que se pretende executar e, por isso, a prova compete ao exequente (art. 342º, nº 1, do C. Civil).