I- Os embargos de terceiro podem, em certos casos, ser utilizados para defender situações que configuram mera detenção.
II- Assim, a promitente compradora de um apartamento pode usar tais embargos se por força de contrato promessa de compra e venda de 10 de Janeiro de 1985 e com total consentimento do promitente vendedor passou a habitar o apartamento em Abril de 1985, aí ficando a residir até hoje; se o promitente vendedor não acabou a construção, nem cancelou a hipoteca que havia constituido sobre o prédio, registada em 2 de Setembro de 1982, nem submeteu o mesmo a propriedade horizontal; se a promitente compradora cumpriu pontualmente as obrigações assumidas no contrato-promessa e se o promitente vendedor nunca se dispôs a celebrar a respectiva escritura e se em execução de sentença movida pelo titular da hipoteca contra o promitente vendedor e mulher o citado apartamento veio depois a ser penhorado.