0030096 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Antonio da Cruz
Processo: 0030096
ACORDAO
Descritores: Habilitação, Herdeiro, Incidentes da instância, Testemunhas
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00014705
Nr Documento: RL199106060030096
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/866abebde13bd9278025680300024b45
Sumário
I - Como a habilitação de herdeiros é incidente da instância, deve a parte que a requeira oferecer, logo com o requerimento respectivo, rol de testemunhas cujos depoimentos pretenda, e outros meios de prova, sendo nulo o despacho que, posteriormente, ordene a notificação da mesma requerente para indicar testemunhas ou outras provas. II - A junção aos autos de habilitação de herdeiros de certidão extraida das declarações tomadas nas repartições de finanças por motivos de imposto sucessório não é suficiente para se dar como provada a habilitação no caso de falta de contestação, pelo que, sendo tal certidão o único meio de prova, improcede o pedido de habilitação.