023753 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Vítor Manuel Marques Meira
Processo: 023753
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Obrigação tributária, Prescrição, Interrupção da prescrição, Contribuições para a segurança social
Recorrente: Comundo-consorcio Mundial Export e Import Sa - Ministerio Publico
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT2INST.
Nr Convencional: JSTA00051872
Nr Documento: SA219990609023753
Data de Entrada: 10/03/1999
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.; DIR CIV - DIR OBG.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/fd15941ee6e4ea62802568fc003a0b8b
Sumário
I - É de dez anos o prazo de prescrição das dívidas de contribuições às instituições de previdência. II - As ocorrências que interrompem o prazo prescricional dessas dívidas são a reclamação, a impugnação, o recurso e a execução (artigos 27 do CPCI e 34 do CPT). III - Havendo norma própria no direito fiscal não há que recorrer às normas do direito civil relativas à prescrição.