696/1996 - Tribunal Constitucional
Tribunal ConstitucionalTC
Relator: Vitor Manuel Neves Nunes de Almeida
Processo: 693/95
ACORDAO
Acórdão Nº: 696/1996
Secção: Constitucional - 1.ª Secção
Juízes: Armindo Ribeiro MendesLuís Nunes de AlmeidaAntero Monteiro DinizMaria Assunção EstevesAlberto Tavares da Costa
Fontes: TC: https://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/19960696.html
Texto
ACÓRDÃO Nº 696/96 Processo nº 693/95 1ª Secção Relator: Conselheiro Vítor Nunes de Almeida Acordam na 1ª Secção do Tribunal Constitucional: Nos presentes autos, vindos do Supremo Tribunal Administrativo, em que é recorrente a firma "A., S.A" e recorrido o MINISTRO DAS OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES, tendo em atenção a sentença de fls.234, que julgou extinta a instância, face ao acordo de fls. 213 a 228, dos autos, sentença esta transitada em Julgado, decide-se julgar extinto o presente recurso de constitucionalidade, por inutilidade superveniente da lide. Lisboa, 22 de Maio de 1996 Vítor Nunes de Almeida Alberto Tavares da Costa Antero Monteiro Diniz Armindo Ribeiro Mendes Maria Assunção Esteves Luís Nunes de Almeida