9210325 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: António Manuel Leitão Santos
Processo: 9210325
ACORDAO
Descritores: Contrato de trabalho, Processo disciplinar, Nulidade, Intenção de despedir, Juros de mora, Nota de culpa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00005117
Nr Documento: RP199206149210325
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/5b3b9dfee98dd5d08025686b006652fb
Sumário
I - Da nota de culpa não acompanhada da comunicação de intenção de despedimento resulta a nulidade do processo disciplinar. II - Essa nulidade não é afastada pelo envio de nova nota de culpa acompanhada já daquela comunicação. III - Nas obrigações pecuniárias a indemnização correspondente a juros conta-se do dia da constituição em mora. IV - Essa constituição em mora, quanto à indemnização por despedimento, só se verifica a partir do trânsito em julgado da decisão que a reconheça.