0068234 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Nunes Ferreira
Processo: 0068234
ACORDAO
Descritores: Questão prejudicial, Criminal, Despedimento, Justa causa, Ilícito disciplinar
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00004135
Nr Documento: RL199102270068234
Referência Publicação: BMJ N404 ANO1991 PAG501
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/5b745d08579eaa94802568030000e550
Sumário
I - Em nenhuma previsão de justa causa de despedimento (n. 2, do artigo 9 do DL n. 64-A/89) se exige a prévia condenação em processo criminal como pressuposto de aplicação da sanção disciplinar; II - Os tribunais podem sempre conhecer dos motivos que constituam justa causa de despedimento, não sendo preciso que haja condenação penal para que um determinado comportamento culposo do trabalhador (mesmo que envolva responsabilidade criminal) possa ser apreciado e julgado pelo Tribunal do Trabalho, como ilícito disciplinar laboral.