I- A revisão de sentença, proferida em tribunal inglês, decretando o divórcio, contra cidadão português, não está sugeita à revisão de mérito a que se refere a alínea g) do artigo 1096 do Código Civil, designadamente se o pedido de confirmação foi feito por aquele.
II- Tendo a Relação concluído, por ilação, que ambas as partes no processo de divórcio residiam em Inglaterra quando a respectiva acção foi intentada, tem de concluir-se pela competência do tribunal inglês para o respectivo julgamento.
III- Tornando-se desnecessária a revisão de mérito e não ofendendo, o decretamento do divórcio, os princípios de ordem pública portuguesa, também desnecessária se torna a junção a certidão de teor da sentença proferida.