081413 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Dionísio de Pinho
Processo: 081413
ACORDAO
Descritores: Processo de inventário, Relação de bens
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00017709
Nr Documento: SJ199205210814132
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/27bdebe65fca177a802568fc003a3a42
Sumário
I - Tendo o cabeça de casal relacionado um prédio rústico e urbano sobre o qual, no seu dizer, existe uma casa construída por certo interessado em vida dos inventariados e com sua autorização, casa que pertence ao mesmo interessado, e requerendo este a exclusão da gleba de terreno em que a casa está assente, por a haver adquirido por usucapião, devem seguir-se os termos do disposto no artigo 1344 do Código de Processo Civil. II - Não é, em tal caso, de indeferir a reclamação, com o fundamento de o reclamante não ter especificado, concretamente, os actos de posse praticados sobre o terreno, se o possuí sem oposição de quem quer que seja e com intenção de tornar a coisa sua.