0052362 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Ferreira Girão
Processo: 0052362
ACORDAO
Descritores: Contrato de agência, Concessionário, Indemnização, Recurso, Objecto, Contrato de concessão, Clientela
Decisão: Alterada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00001866
Nr Documento: RL199205070052362
Indicações Eventuais: CONTRATO DE AGÊNCIA - ANOTAÇÕES AO DECRETO-LEI 178/86 DE 1986/07/03 DE A. PINTO MONTEIRO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/553c188e227f97698025680300008e21
Sumário
I - O objecto do recurso é balizado pelas conclusões da alegação do recorrente. II - O contrato de concessão é um contrato atípico ou inominado, sendo-lhe aplicáveis as regras do contrato de mandato comercial (artigos 231 e seguintes do Código Comercial, com referência aos artigos 1157 e seguintes do Código Civil) e o contrato de agência, regulado no Decreto-Lei 178/86, de 3 de Julho; III - A Indemnização de Clientela é invocável no contrato de concessão desde que se verifiquem, cumulativamente, os requisitos previstos nas três alíneas do n. 1 do artigo 33 do Decreto-Lei 178/86.