0060241 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Agostinho Manuel Pontes de Sousa Inês
Processo: 0060241
ACORDAO
Descritores: Valor da causa, Alçada, Recurso, Recurso de revisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00002215
Nr Documento: RL199206020060241
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/6e9a15b08a597c7f8025680300009af5
Sumário
Se, não obstante a causa, pelo seu valor, se encontrar dentro da alçada do tribunal recorrido, o recorrente interpõe recurso declarando que deseja impugnar decisão respeitante ao valor da causa, deve o recurso ser admitido. Todavia, se nas conclusões da alegação o recorrente não aborda aquela matéria não deverá o tribunal superior conhecer do recurso.