9530723 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Custódio Montes
Processo: 9530723
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Direito à vida, Perda, Indemnização, Juros de mora
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00016982
Nr Documento: RP199601189530723
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/3bba340fb22a11448025686b0066c9e5
Sumário
I - Fixando em 2.000 contos a indemnização pela perda do direito à vida, segue-se um critério que se vai firmando consistentemente na nossa jurisprudência de valorizar adequadamente um bem tão precioso como é a vida humana. II - O artigo 805 n.3, do Código Civil, ao determinar que os juros são devidos desde a citação não faz qualquer distinção, relativamente aos danos patrimoniais e não patrimoniais, nenhuma razão havendo para a fazer por em ambos os casos se tratar de quantias devidas com demora no pagamento.