00312/97 - Tribunal Central Administrativo Sul
Tribunal Central Administrativo SulTCAS
Relator: Helena Maria Ferreira Lopes
Processo: 00312/97
ACORDAO
Descritores: Substituição do objecto do recurso, Inutilidade superveniente da lide
Secção: Contencioso Administrativo - 1.ª secção
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtca.nsf/170589492546a7fb802575c3004c6d7d/fc10f016192eb7ca80256a48004c61e6
Sumário
1. Publicado acto expresso, na pendência de recurso contencioso de acto de acto de indeferimento tácito sobre a mesma pretensão, pode o recorrente requerer a substituição do objecto do recurso, nos termos do artigo 51º/1 da LPTA, no prazo de l mês a contar da notificação. 2. Decorrido o prazo previsto na citada disposição legal, sem que o recorrente tenha lançado mão da faculdade aí prevista, deve julgar-se extinta a instância por inutilidade superveniente da lide (art.° 287) do CPCivil, aplicável "ex vi" do artigo l° da LPTA).