I- O artigo 47 do Decreto-Lei 215-B/75, de 30 de Abril, deve ser interpretado amplamente, no sentido de abranger tanto a legalidade da constituição de associação sindical, como da sua actividade.
II- Sempre se integra no "controlo da legalidade" de uma associação sindical a apreciação da validade de alteração dos seus estatutos.
III- Das decisões judiciais proferidas sobre tal matéria cabe recurso só até à Relação, sendo inadmissível recurso para o Supremo Tribunal de Justiça.