96A206 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Martins da Costa
Processo: 96A206
ACORDAO
Descritores: Associação sindical, Controlo de actividade, Controlo da legalidade, Recurso para o supremo tribunal de justiça
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00030778
Nr Documento: SJ199607020002061
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/3e73882734b987ed802568fc003b7d34
Sumário
I - O artigo 47 do Decreto-Lei 215-B/75, de 30 de Abril, deve ser interpretado amplamente, no sentido de abranger tanto a legalidade da constituição de associação sindical, como da sua actividade. II - Sempre se integra no "controlo da legalidade" de uma associação sindical a apreciação da validade de alteração dos seus estatutos. III - Das decisões judiciais proferidas sobre tal matéria cabe recurso só até à Relação, sendo inadmissível recurso para o Supremo Tribunal de Justiça.