9410209 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: André dos Santos
Processo: 9410209
ACORDAO
Descritores: Execução, Cumulação de pedidos, Indeferimento liminar, Recurso, Efeitos do recurso
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00015048
Nr Documento: RP199506089410209
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/da039182ab1256468025686b0066adaf
Sumário
I - Nos casos de cumulação indevida de execuções quando a ilegalidade resulte de se terem cumulado pedidos executivos contra mais de um devedor, podem indeferir-se liminarmente essas execuções prosseguindo as dirigidas ao mesmo devedor. II - Se de tal despacho de indeferimento parcial for interposto recurso, para defesa dos interesses do exequente, deve o mesmo subir imediatamente, em separado e com efeito devolutivo.