0005301 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Ribeiro de Oliveira
Processo: 0005301
ACORDAO
Descritores: Conversão da execução em falência, Exequente, Legitimidade activa
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00024471
Nr Documento: RL198705190005301
Indicações Eventuais: A B NETO IN CPC ANOT 3ED PAG661 NOTA1. LOPES CARDOSO IN MANUAL AC EXEC 3ED PAG531. P S MACEDO IN MAN DIR FAL V2 PAG374.
Referência Publicação: CJ 1987 TIII PAG85
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/f10623ddeabb919d802568030003920c
Sumário
I - O exequente também pode pedir a declaração de falência na hipótese prevista no artigo 870 do C.P.C.. II - A faculdade de pedir a conversão da execução em falência só pode ser utilizada após sentença da graduação de créditos.