00232/97 - Tribunal Central Administrativo Sul
Tribunal Central Administrativo SulTCAS
Relator: Maia Rodrigues
Processo: 00232/97
ACORDAO
Descritores: Funcionário judicial, Apreciação do mérito, Falta de fundamentação
Secção: Contencioso Administrativo - 1.ª secção
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtca.nsf/170589492546a7fb802575c3004c6d7d/3cdb5b0bf05981e680256a48004c6125
Sumário
Na apreciação do mérito de funcionário judicial, nos termos do artigo 90º do DL nº 376/87, de 11 de Dezembro, a utilização de fórmulas genéricas, susceptíveis de serem adaptadas a qualquer outro inspeccionado, sem alusão aos factos que a motivaram, equivale a falta de fundamentação.