003305 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Horta do Vale
Processo: 003305
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Embargos, Penhora, Legitimidade activa, Venda a prestações, Reserva de propriedade
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Pedros Irmãos Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST COIMBRA PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00005643
Nr Documento: SA219860219003305
Data de Entrada: 22/05/1985
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.; DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/cc72e8663fb57f21802568fc00384aec
Sumário
O vendedor beneficiario da clausula de reserva de propriedade continua a deter possessoriamente os bens vendidos, podendo lançar mão dos embargos para a defesa dessa mesma posse.