032079 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rui Manuel Pinheiro
Processo: 032079
ACORDAO
Descritores: Agravo, Subida diferida, Execução de sentença, Inexistência de causa legítima de inexecução
Decisão: Não tomar conhecimento. Alterado regime subida rec
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00037372
Nr Documento: SA119930601032079
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/31b63da8dcb2489a802568fc0038e6c4
Sumário
I - Recurso cuja retenção o torna absolutamente inútil é apenas aquele cujo resultado, seja ele qual for, devido à retenção já não pode ter qualquer eficácia dentro do processo. II - Não é o caso de Agravo de decisão que declare que inexiste causa legítima de inexecução e porquanto, se houver recurso da decisão prevista no n. 2 do artigo 9 do DL 256-A/77, de 17-6, o S.T.A. terá oportunamente de conhecer daquele primeiro, sendo certo que, se o julgar procedente, a consequência será, tão só e apenas, a inutilização do processado posterior. III - Sendo assim, tal agravo não pode ter efeito suspensivo, porquanto não cabe na estatuição do artigo 740 do Código Processo Civil, nem na do n. 1 do artigo 105 da L.P.T.A..