9230255 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Dias
Processo: 9230255
ACORDAO
Descritores: Arrendamento para habitação, Rendas vencidas, Depósito
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00006946
Nr Documento: RP199211239230255
Juízes: Guimarães Dias
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/d80d7c73b3eb4f6b8025686b0066537c
Sumário
O depósito liberatório, a que se refere o artigo 1058, do Código Civil, e artigo 64, número 1, alínea a) do Regime do Arrendamento Urbano, é relevante quando abrange as rendas vencidas até à data da apresentação da contestação, acrescidas da indemnização de 50 por cento, mesmo que essa apresentação seja feita antes do prazo legal para tanto.