0051351 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Almeida Amaral
Processo: 0051351
ACORDAO
Descritores: Herança indivisa, Dívida
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00000401
Nr Documento: RP199206300051351
Indicações Eventuais: L CARDOSO IN PARTILHAS JUDICIAIS VII PAG126.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/6d5402776c39ffac80256803000057ce
Sumário
I - As obrigações patrimoniais do " de cujus" perante os herdeiros, transmitem-se com a herança, respondendo por conseguinte esta, pelo pagamento das dívidas do falecido. II - Enquanto indivisa a herança, os bens que a constituem respondem colectivamente pela satisfação das dívidas do seu autor; e, efectuada a partilha, cada herdeiro só responde pelos encargos na proporção da quota que lhe tenha cabido na herança. III - Assim, tendo a "de cujus" celebrado com os herdeiros um contrato de alimentos e assistência, e permanecendo indivisa a herança, falta legitimidade aos Autores, como herdeiros, para demandar outros herdeiros do mesmo "de cujos", para satisfazer parte dos encargos daquele contrato, por se tratar de dívida da herança indivisa.