99B296 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Peixe Pelica
Processo: 99B296
ACORDAO
Descritores: Poderes do supremo tribunal de justiça
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00037128
Nr Documento: SJ199905270002962
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/c8219849691003ae8025690a004e292a
Sumário
I - Não se verificando as situações excepcionais descritas nos artigos 722 n. 2, e 729 n. 3, do C.P.Civil, ou seja, não ocorrendo qualquer violação de norma que imponha certa espécie de prova, ou, de norma que imponha o uso de certa espécie de prova para a demonstração dos factos todos como assentes e, inexistindo, também, razão para ampliação da matéria factual, ou contradição na decisão sobre essa matéria de facto, resta ao S.T.J., a aplicação das regras legais adequadas aos factos proclamados pelas instâncias.