0251888 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Pinto Ferreira
Processo: 0251888
ACORDAO
Descritores: Responsabilidade pré-negocial
Sumário
O critério para apreciar se houve culpa na formação de um contrato será sempre o de a ruptura, de harmonia com o caso concreto, não se revelar intoleravelmente ofensiva no sentido ético-jurídico.
Texto
N