O critério para apreciar se houve culpa na formação de um contrato será sempre o de a ruptura, de harmonia com o caso concreto, não se revelar intoleravelmente ofensiva no sentido ético-jurídico.
Texto
N
0251888
Tribunal da Relação do Porto•
A carregar metadados do documento
Sumário
O critério para apreciar se houve culpa na formação de um contrato será sempre o de a ruptura, de harmonia com o caso concreto, não se revelar intoleravelmente ofensiva no sentido ético-jurídico.