I- O poder conferido a Relação pelo n. 3 do artigo 712 do Codigo de Processo Civil, a requerimento do interessado e em observancia da prescrição do seu artigo 708, de ordenar que o colectivo fundamente devidamente as respostas aos quesitos, se forem essenciais, para a decisão da causa -
- não se trata do caso de anulação do julgamento - e exclusivo da 2 instancia, pois e as instancias que compete a fixação dos factos materiais da causa, salvo os casos prevenidos no n. 2 do artigo 722 do Codigo de Processo Civil.
II- As testemunhas serão ouvidas no local da questão quando o tribunal, por sua iniciativa ou a requerimento de alguma das partes, pelo que, indeferida essa pretenção por desvantajosa, não pode tal questão ser conhecida no recurso de revista.
III- Circulando o condutor pela metade direita da faixa de rodagem, sem sentido de transito , não e de se lhe imputar culpa do acidente, se a menor vitima surgiu a correr, a sua frente, a uma distancia de 7 a 10 metros, sem olhar para o lado donde provinha este condutor, saindo por detras de outro veiculo que circulava no sentido oposto e quando as viaturas se cruzaram.