10371/01 - Tribunal Central Administrativo Sul
Tribunal Central Administrativo SulTCAS
Relator: Ana Paula Portela
Processo: 10371/01
ACORDAO
Descritores: Inutilidade superveniente da lide, Decurso do prazo de suspensão de execução da pena, Acto punitivo
Secção: Contencioso Administrativo - 1.ª secção - 2.ª subsecção
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtca.nsf/170589492546a7fb802575c3004c6d7d/fcfb3d4d332ee6de80256bf10033fd48
Sumário
1. Sendo extinto o acto punitivo pelo decurso do prazo de suspensão de execução da pena, o recurso contencioso interposto de tal acto fica sem objecto. 2. Porque apenas são de atender aos efeitos directos típicos de sentença ou acórdão anulatório, torna-se o recorrente supervenientemente parte ilegítima o que implica a extinção da instância por inutilidade superveniente da lide.