10371/01 - Tribunal Central Administrativo Sul
Tribunal Central Administrativo SulTCAS
Relator: Ana Paula Portela
Processo: 10371/01
ACORDAO
Descritores: Inutilidade superveniente da lide, Decurso do prazo de suspensão de execução da pena, Acto punitivo
Sumário
1. Sendo extinto o acto punitivo pelo decurso do prazo de suspensão de execução da pena, o recurso contencioso interposto de tal acto fica sem objecto. 2. Porque apenas são de atender aos efeitos directos típicos de sentença ou acórdão anulatório, torna-se o recorrente supervenientemente parte ilegítima o que implica a extinção da instância por inutilidade superveniente da lide.