1324/14.5BELRA - Tribunal Central Administrativo Sul
Tribunal Central Administrativo SulTCAS
Relator: Lurdes Toscano
Processo: 1324/14.5BELRA
ACORDAO
Descritores: Erro de julgamento da matéria de facto, Irs – correcção do lucro tributável
Sumário
I – A prova testemunhal produzida no âmbito de audiência de inquirição de testemunhas não serve para alegar factos não alegados nos articulados apresentados pelas partes. II - A sentença recorrida, quanto a determinada correcção, fez errada aplicação da alínea a) do nº1 do art. 26º do CIRC.
Texto
______________________________