2982/99 - Tribunal Central Administrativo Sul
Tribunal Central Administrativo SulTCAS
Relator: Carlos Manuel Maia Rodrigues
Processo: 2982/99
Acórdão
Descritores: Falso tarefeiro, Juros de mora sobre abonos pagos a título de férias não gozadas, Subsídios, De férias e de natal
Secção: Contencioso Administrativo - 1.ª secção
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtca.nsf/170589492546a7fb802575c3004c6d7d/65cd8c5e686c070180256a48004c61c7
Sumário
Natureza mdemnizatória e meio processual adequado. 1. O pedido de juros moratórios sobre abono de quantias processadas a título de férias não gozadas e subsídios de férias e de Natal pressupõe um juízo sobre a ilicitude do respectivo processamento. 2. A falta de reacção a este processamento, que reveste cariz de acto administrativo e não de mera operação material, impossibilita a discussão sobre a legalidade do mesmo, por força do "caso resolvido" ou "caso decidido". 3. Não resultando da lei ou não sendo acordada a indemnização pelo pagamento fora de prazo daquele abono há-de esta ser fixada judicialmente. 4. Não sendo possível dirimir, por força do "caso resolvido" ou "caso decidido", em contencioso impugnatório administrativo, a legalidade do processamento remuneratório, que inclui a tempestividade do mesmo, deve rejeitar-se a impugnação do acto gerado pelo pedido dejwosde mora referente a esse processamento.