001760 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Dias Alves
Processo: 001760
ACORDAO
Descritores: Contrato de trabalho a prazo, Contrato de trabalho a bordo
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00010421
Nr Documento: SJ198712020017604
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/b430097882bcf648802568fc0039def5
Sumário
I - A tese da não aplicação do Decreto-Lei n. 781/76, ao trabalho a bordo e reforçada quando o Decreto-Lei n. 372-A/75, no seu artigo 33 se refere a sua não aplicabilidade as actividades excluidas pelo Regime Juridico do Contrato Individual de Trabalho (L.C.I.). II - O Decreto-Lei n. 781/76, citado não se aplica ao contrato de trabalho a bordo, vista a especificidade deste, e as disposições legais supra citadas.