Descritores:Suspensão de eficacia, Impossibilidade superveniente da lide, Suspensão de eficacia pela administração
Sumário
Tendo sido pedida ao Tribunal a suspensão de eficacia de um acto, deve ser julgada extinta a instancia se, por acto praticado apos a apresentação do pedido, a Administração suspende ela propria a eficacia do referido acto.
028390
Supremo Tribunal Administrativo•
A carregar metadados do documento
Sumário
Tendo sido pedida ao Tribunal a suspensão de eficacia de um acto, deve ser julgada extinta a instancia se, por acto praticado apos a apresentação do pedido, a Administração suspende ela propria a eficacia do referido acto.