028390 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Sampaio da Novoa
Processo: 028390
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficacia, Impossibilidade superveniente da lide, Suspensão de eficacia pela administração
Sumário
Tendo sido pedida ao Tribunal a suspensão de eficacia de um acto, deve ser julgada extinta a instancia se, por acto praticado apos a apresentação do pedido, a Administração suspende ela propria a eficacia do referido acto.