0047221 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Santos Monteiro
Processo: 0047221
ACORDAO
Descritores: Marcas, Distinção
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00000883
Nr Documento: RP199112170047221
Indicações Eventuais: JOSÉ GABRIEL PINTO COELHO IN LIÇÕES DE DIREITO COMERCIAL VI PAG325.
Referência Publicação: BMJ N412 ANO1992 PAG545
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/b0031a4111d1c01f8025680300006bc7
Sumário
I - Não permite a lei a atribuição a alguém do direito exclusivo a uma marca nominativa de um produto com o nome do seu uso vulgar ou normal, pois isso seria conceder-lhe um privilégio inadmissível. II - A marca nominativa de língua inglesa "Personal Line" constitui uma designação genérica de uso corrente, que, como tal, não tem eficácia distintiva, pois não serve para designar os produtos fabricados pelo Requerente da marca.