015665 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Girão Cardoso
Processo: 015665
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Obrigação fiscal, Prescrição, Prazo
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Dias , Leopoldina
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: DESP TT1INST 2J PORTO DE 1992/10/23 PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00041287
Nr Documento: SA219940223015665
Data de Entrada: 09/12/1992
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b17241dfb5b5d91d802568fc00391490
Sumário
O disposto no n. 1 do art. 297 do Cód. Civil é aplicável à contagem do prazo de prescrição das obrigações tributárias previsto no art. 34 do Cód. Proc. Tributário, correspondente ao art. 27 do revogado Cód. Proc. Cont. Impostos.