020371 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Brandão de Pinho
Processo: 020371
ACORDAO
Descritores: Sisa, Avaliação, Matéria de facto, Recurso de revista, Poderes de cognição, Preço
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Dg Immobilien Anlage Gesellschaft N25 "euro Lissabon" Lie e Schut Kg
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT2INST DE 1995/05/23.
Nr Convencional: JSTA00045941
Nr Documento: SA219960508020371
Data de Entrada: 14/02/1996
Áreas Temáticas: DIR FISC - SISA. DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ce82e94ed1475037802568fc0039eac0
Sumário
I - Nos recursos relativos a processos julgados inicialmente pelos TT de 1 Instância, o STA apenas conhece de matéria de direito - art. 21 n. 7 do ETAF -, competindo-lhe, pois, aplicar o respectivo regime jurídico dos factos materiais fixados pelo tribunal a quo. II - Pelo que não pode sindicar se a prova dos pressupostos de facto do recurso à avaliação prevista no § único do art. 57 do Cód. Sisa "foi cabalmente efectuada pela Administração Fiscal" ou se ela é "reforçada" por outros factos nem sequer tidos em conta no aresto recorrido. III - A própria interpretação dos factos e as ilações que as instâncias deles retiram, desligadas de qualquer sentido jurídico, constituem matéria de facto, como é jurisprudência corrente.