079878 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Castro Mendes
Processo: 079878
ACORDAO
Descritores: Contrato de locação financeira, Clausula contratual, Nulidade
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00008039
Nr Documento: SJ199103070798782
Referência Publicação: BMJ N405 ANO1991 PAG465
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/e9507ce5fb098e2b802568fc0039bee3
Sumário
I - A faculdade de comprar ou não comprar a coisa locada, no fim do contrato, constitui um dos elementos essenciais do contrato de locação financeira imobiliaria. II - E absolutamente proibida (artigo 18 e 21 do Decreto-Lei 446/85, de 25 de Outubro) e nula a opção clausulada que conceda a parte economicamente mais forte a vantagem de receber todas as quantias devidas e obrigar a parte faltosa a adquirir a coisa locada, pois e contra a natureza do contrato e contra o seu elemento mais importante (o direito a não adquirir).