9620081 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Rapazote Fernandes
Processo: 9620081
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Prazo, Prescrição, Direito à indemnização, Contravenção, Transporte, Motociclo, Dano, Pessoas transportadas, Seguro obrigatório automóvel
Sumário
I - Para que tenha aplicação o prazo mais longo de 5 anos ( ut artigo 498 n.3 do Código Civil ) na prescrição do procedimento criminal, basta que o facto ilícito integre, em abstracto, um crime previsto pela lei penal, não sendo para tal necessário que tenha sido instaurado procedimento criminal quando estivesse em causa crime particular ou crime público. II - Esse prazo de 5 anos é aplicável aos responsáveis meramente civis. III - Excluem-se da garantia do seguro automóvel obrigatório os danos sofridos por passageiros transportados fora dos assentos ou de modo a comprometer a segurança da condução. IV _ O transporte de condutor e dois passageiros no assento de uma motorizada excede a lotação legal e compromete a segurança da condução.
Texto
N