0003498 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Pinto Furtado
Processo: 0003498
ACORDAO
Descritores: Transporte marítimo, Cláusula contratual, Cláusula de irresponsabilidade, Validade
Decisão: Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00018567
Nr Documento: RP198411270003498
Indicações Eventuais: PESSOA JORGE IN BMJ N281 PAG5.
AZEVEDO MATOS IN PRINC DIR MARITIMO 1956 V2 PAG234.
Referência Publicação: CJ 1984 TV PAG254
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/d1127b3ba1afe8c88025686b0066c7f0
Sumário
I - É válida a cláusula exarada no conhecimento de embarque de que "a empresa é alheia a todos os riscos e perigos de transporte no convés". II - Trata-se de cláusula que estipula isenção de responsabilidade em sentido lato, de âmbito genérico para todo o transporte no convés, seja qual for o artigo aí arrumado ou estivado.