002312 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Licinio Caseiro
Processo: 002312
ACORDAO
Descritores: Reintegração de trabalhador, Despedimento, Doença, Faltas por doença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00000106
Nr Documento: SJ199002230023124
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/40390797fb06d16b802568fc00392864
Sumário
I - Não são injustificadas as faltas dadas ao serviço por um trabalhador que atempadamente apresentou os atestados medicos justificativos da sua doença e consequente impossibilidade de prestar trabalho. II - Com a apresentação dos referidos atestados medicos, o trabalhador cumpriu o onus que lhe cabe de provar a situação de doença e consequente impossibilidade de prestação de trabalho, cabendo a entidade patronal verificar, como tambem infirmar, a situação clinica atestada nos referidos documentos.