261/92 - Tribunal Constitucional
Tribunal ConstitucionalTC
Relator: Tavares da Costa
Processo: 261/92
ACORDAO
Processos Extra: Processos Extra: 361/91
Fontes: TC: https://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/19920261.html
Texto
1ª Secção Relator: Conselheiro Tavares da Costa Acordam na 1ª Secção do Tribunal Constitucional I 1.- A. instaurou, no Tribunal Judicial da Comarca de Loulé, acção com processo especial de divórcio litigioso contra sua mulher, B., atribuindo à acção o valor de 2.000.001$00. O pedido de divórcio litigioso veio a ser transformado em divórcio por mútuo consentimento na primeira conferência, em 6 de Fevereiro de 1990. Não tendo sido possível o divórcio por mútuo consentimento, requereu-se o prosseguimento da acção litigiosa e, após a contestação da ré, veio a ser proferido o despacho saneador que considerou o tribunal competente, foi exarado pelo Senhor Juiz da Comarca de Loulé o seguinte despacho: "O Tribunal de Família e de Menores de Faro (T.F.M.F.), com área de jurisdição no Circulo Judicial de Faro para efeitos do disposto na alínea b), do artigo 79º, da Lei nº 38/87 (de 23 Dez.) foi declarado instalado a partir de 90 Dez. 31, (v. DL. 214/88, de 17 Jul. -Mapa VI, b) – Port. 1209/90, de 18 Dez.).